Lei determina que trailers e propagandas sejam exibidos antes do horário oficial da sessão. Descumprimento pode gerar multa de até R$ 5 mil e suspensão do alvará.

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil) sancionou uma lei que obriga as salas de cinema da capital baiana a iniciarem a exibição dos filmes no horário anunciado na programação oficial. A medida foi assinada na sexta-feira (7) e publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, o horário de início da sessão deve corresponder ao momento em que o filme começa a ser exibido. Trailers, comerciais e propagandas institucionais deverão ser veiculados antes do horário informado ao público.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a sanções administrativas. A primeira infração resultará em advertência escrita; em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 5 mil. Se a infração persistir, o cinema poderá ter o alvará de funcionamento suspenso por até 30 dias.
A fiscalização e aplicação das penalidades caberão à Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon). A medida entrará em vigor em 60 dias.









































